O Projeto de Lei do Senado
480/2017 exclui do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) a regra que
obriga o cidadão interessado em adquirir arma de fogo a apresentar uma declaração
de efetiva necessidade.
Com isso, o Sistema
Nacional de Armas (Sinarm), órgão vinculado à Polícia Federal, passaria a ser
obrigado a expedir a licença para a posse de arma sempre que os demais
pré-requisitos forem atendidos – ou seja, comprovação de idoneidade, de
ocupação lícita e residência certa, de capacidade técnica e aptidão
psicológica, além da apresentação dos documentos necessários e do pagamento das
taxas devidas.
O PLS 480/2017 também
revoga o inciso I do § 1º do art. 10 do Estatuto do Desarmamento, que
condiciona a concessão de autorização para o porte de arma à comprovação de
“efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de
ameaça à sua integridade física”.
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