Anchieta Santos
A vereadora Claudiceia
Rocha (PSB) impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar sob n.
0000543-84.2017.8.17.3420 no juízo da Comarca de Tabira questionando o quórum
de aprovação do Projeto de Lei Municipal de n.º 007/2017 que tratava da reforma
do Novo Código Tributário municipal de Tabira.
Justifica a parlamentar de
que a aprovação do projeto de lei não alcançou a maioria absoluta dos membros
da Casa Legislativa, porém a sua aprovação está viciada de nulidade absoluta,
segundo a Lei Orgânica do Município de Tabira para projeto de Lei Complementar
exige para a sua aprovação o voto favorável da maioria absoluta dos membros da
Câmara de vereadores.
Diz a vereadora Maria
Claudiceia Rocha que “O dito Projeto de Lei foi aprovado em dois turnos de
votação por maioria simples dos membros da Câmara Municipal, cujo resultado da
votação em ambos os turnos foi de 6 (seis) votos pela aprovação contra 4 (quatro)
votos pela rejeição(…)”.
Acrescenta, ainda, a
vereadora que a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal dos Vereadores
de Tabira é alcançada com o número sete
(7) inteiro. Pois, a metade dos onze (11) Vereadores é 5,5 (cinco e meio) e a
maioria absoluta dos mesmos onze (11) vereadores é metade mais um (1), ou seja
a maioria absoluta de onze (11) é 6,5 (seis e meio), a qual obrigatoriamente é
arredondada para a unidade inteira imediatamente seguinte que representa o
número sete (07)”.
A vereadora Maria
Claudiceia Rocha de Melo Galdino assim impetrou Mandado de Segurança com pedido
de Liminar para a Presidente da Câmara Maria Nelly Sampaio Brito se abstenha de
encaminhar o projeto de lei aprovada na Câmara para sanção do Prefeito
Sebastião Dias e, se já o fez, requerer a sua devolução à Câmara vereadores
onde deverá o Projeto de Lei ficar parado
e suspenso de qualquer prosseguimento,
até final julgamento deste Mandado de Segurança.
Respeitando a argumentação
da vereadora, no entendimento da produção do Programa Rádio Vivo, Maioria
absoluta é encontrada pela formula: é o primeiro número inteiro posterior à
metade. Se a Casa Eduardo Domingos de Lima tem 11 vereadores, a metade é 5,5;
neste caso a maioria absoluta é atingida por 6 vereadores, pois é o primeiro
número inteiro posterior à metade.

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