
Após ter sancionado, no
último dia 28 de dezembro/17, a Lei 16.276/2017 que formalizava e aperfeiçoava
o sistema fiscal e sanitário dos produtores de queijo artesanal, o governador
Paulo Câmara voltou a realizar mais uma importante ação para o setor nesta quinta-feira (11). O chefe
do Executivo assinou, no Palácio do Campo das Princesas, a alteração à Lei
Estadual 13.376/2017, que inclui o queijo manteiga, a manteiga de garrafa e o
doce de leite no mesmo regime.
O decreto, que será
publicado nesta sexta-feira (12.01) no Diário Oficial do Estado, fortalece o
setor, garantindo mais qualidade aos produtos, uma vez que a produção, o
transporte e a embalagem dos itens devem observar as normas estabelecidas na
Lei, sem prejuízo das normas regulamentais estabelecidas pelos órgãos
competentes. Com isso, haverá melhora nas vendas e, consequentemente, movimentará
a economia de toda a região.
“A gente quer facilitar a
situação dos produtores artesanais de Pernambuco, formalizando, normatizando e
englobando todos esses produtos dentro da questão tributária. Assim, todo mundo
ganha: o trabalho dos produtores acontece de maneira muito mais prática e com
tranquilidade e nós temos um produto de qualidade”, explica o governador Paulo
Câmara.
A iniciativa é uma antiga
reivindicação dos produtores de queijos artesanais que viviam fragilizados
diante das fiscalizações. O projeto de Lei que deu origem a essa norma é do Deputado
Claudiano Martins Filho.
Colaboração da Assessoria
de Imprensa
Nenhum comentário:
Postar um comentário