O prefeito de Custodia
está impedido de realizar festas ou semelhantes no âmbito do município enquanto
os salários dos servidores não forem quitados.
A recomendação foi feita pela promotora de justiça Dra. Camila Spinelly
Regis de Melo.
Em sua decisão, a magistrada
recomenda que o prefeito do município de Custódia, não promova festividades,
antes ou durante o período carnavalesco, inclusive a festividade a ser
realizada no próximo dia 20 de janeiro no distrito de Samambaia, e nas datas festivas que se sucederem,
inclusive a tradicional festa de março.
Dra. Camila Spinelly,
destaca ainda em sua decisão, que é notório que os servidores regidos de
contratação temporária estão a quatro meses sem receber, que os servidores
inativos até a data de hoje não receberam o pagamento relativo a dezembro de
2017, e que os servidores ativos estão recebendo sua remuneração em constante
atraso. Fonte:www.blogdocauerodrigues.com

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