
Durante abordagens e
consultas “Alerta Celular” a GT ordinária constatou através do IMEI que o
aparelho celular da imputada-1 Q. J. F.,
67 anos, casada, aposentada, tinha queixa de roubo em Olinda-PE.
Ao ser indagada a mesma
afirmou que havia adquirido do imputado-2 J. A. M., 30 anos, casado,
agricultor, pelo valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), este por sua vez
alegou ter comprado de uma terceira pessoa desconhecida.
Diante do exposto, os
envolvidos foram conduzidos à delegacia local.
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