O juiz Sérgio Roberto
Emílio Louzada, da 2ª Vara de Fazenda Pública, acaba de dar liminar proibindo o
DETRAN de apreender e reter veículos por falta de pagamento do IPVA. Em caso de
desobediência, o órgão e Estado do Rio terão como pena multa diária de R$ 500
por automóvel indevidamente retido. Resta saber se a medida será adaptada nos
outros municípios brasileiros!
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