Do UOL
Por um placar de 6 votos a
5, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou na madrugada desta quinta-feira (5) o
recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sua prisão na
Operação Lava Jato.
Com a derrota no Supremo,
Lula poderá ser preso depois de esgotados os recursos ao TRF-4 (Tribunal
Regional Federal da 4ª Região). A defesa do petista tem até a próxima
segunda-feira (9) para decidir se apresenta recurso ao tribunal de Porto
Alegre.
Por volta de 0h, a defesa
de Lula ainda tentou um último recurso, mas não obteve sucesso. O advogado José
Roberto Batochio, que representa o ex-presidente, tentou evitar que a
presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, votasse e desempatasse o julgamento
do habeas corpus contra a prisão do petista. O placar estava em 5 a 5. Empates
em habeas corpus beneficiam o paciente –no caso, Lula. O pleito foi submetido à
votação pela própria Cármen e rejeitado por unanimidade. “Quando é matéria
constitucional, o presidente vota”, explicou.
Em voto curto, Cármen
disse que continuava com o mesmo entendimento que marcou o seu voto desde 2009,
quando o STF mudou o entendimento sobre a prisão após condenação em segunda
instância pela primeira vez.
Na ocasião, a Corte passou
a adotar a orientação de que um condenado só poderia ser preso após o
esgotamento de todos os recursos. Ela foi voto vencido.
“Esta é uma matéria
realmente muito sensível”, comentou a ministra, que em 2016 integrou o grupo
vencedor. Cármen começou a votar depois da 0h desta quinta.
O recurso ao STF pedia que
Lula não fosse preso após o fim do julgamento no TRF, tribunal de segunda
instância, e que ele pudesse recorrer em liberdade contra a condenação a 12
anos e 1 mês de prisão pelo TRF-4 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no
caso do tríplex no Guarujá (SP).
Lula afirma que não há
provas contra ele e que nunca foi beneficiado pela construtora OAS por meio do
apartamento.
No STF, apesar de dois
ministros terem mudado de posição sobre a possibilidade de prisão na segunda
instância, o placar se manteve inalterado em comparação aos julgamentos no qual
o STF fixou, em 2016, a possibilidade de início de cumprimento da pena nessa
fase do processo.
Votaram contra o pedido da
defesa de Lula:
Edson Fachin, relator do
processo
Alexandre de Moraes
Luís Roberto Barroso
Rosa Weber
Luiz Fux
Cármen Lúcia, presidente
do STF.
Votaram a favor do pedido
da defesa de Lula:
Gilmar Mendes
Dias Toffoli
Celso de Mello
Marco Aurélio Mello
Ricardo Lewandowski
Gilmar e Toffoli
defenderam que Lula só poderia ser preso após ter seus recursos julgados pelo
STJ (Superior Tribunal de Justiça). Lewandowski, Marco Aurélio e Celso votaram
para que o petista só pudesse ser preso após o trânsito em julgado do processo,
ou seja, até que não fosse mais possível apresentar recursos judiciais.
Considerada decisiva no
julgamento de hoje, Rosa Weber votou contra a prisão em segunda instância em
2016, mas foi voto vencido e passou a adotar a posição da maioria do STF ao
decidir sobre pedidos de liberdade, com o argumento de que deveria seguir o
entendimento que prevaleceu no Supremo.
Na sessão de hoje a
ministra voltou a utilizar o argumento da importância de seguir as decisões
anteriores do tribunal para justificar o voto contra sua convicção pessoal.
“Tendo integrado a
corrente minoritária neste plenário quanto ao tema de fundo, passei a adotar
nesta Suprema Corte a orientação hoje prevalecente de modo a atender não só o
dever de equidade, ou seja, tratar casos semelhantes de forma semelhante, mas,
como sempre enfatizo, o princípio da colegialidade”, disse a ministra.
O outro ministro que mudou
de posição sobre o tema foi Gilmar Mendes, que em 2016 foi favorável à prisão
na segunda instância. Mendes justificou a mudança de posição citando casos em
que réus que já estavam presos foram absolvidos ao recorrer aos tribunais
superiores. “Como nós conseguimos nos olhar no espelho, nós que defendemos os
direitos humanos”, perguntou.
“Por essa razão, prisões
automáticas em segundo grau que depois se mostraram indevidas, me fizeram
repensar aquela conclusão que se chegou [no processo julgado em 2016]”, disse
Gilmar.
No centro do debate sobre
a prisão na segunda instância está a interpretação do conceito de trânsito em
julgado do processo e a definição sobre a partir de qual momento um investigado
pode ser considerado culpado, o chamado princípio da presunção de inocência.
A Constituição Federal
afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória”.
De forma similar, o Código
de Processo Penal diz que, exceto por flagrante ou prisão provisória, ninguém
poderá ser preso a não ser “em decorrência de sentença condenatória transitada
em julgado”.
Executar prisão após 2ª
instância é desprezar a Constituição
Fux, ao votar, afirmou que
o direito de presunção de inocência, previsto na Constituição Federal, não
impede o cumprimento da pena após condenação em segunda instância. “O direito
que decorre da Constituição é o direito de não ser condenado sem prova de sua
culpa”, disse.
Contrário à prisão após a
segunda instância, o ministro Marco Aurélio afirmou que o texto da Constituição
Federal não deixa margem à dúvida. “Não abre esse preceito campo a
controvérsias semânticas”, disse. “Não posso ver na cláusula um sentido
ambíguo”, afirmou o ministro.
Ricardo Lewandowski
afirmou que as decisões do TRF-4 e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra
Lula trataram a prisão após a segunda instância como uma imposição automática e
não apresentaram argumentos para fundamentar a necessidade da prisão além da
condenação pelo tribunal.
“Na verdade, determinaram
a prisão automática do paciente [Lula], e não existe em qualquer país do mundo
a prisão automática”, afirmou Lewandowski.
O ministro Luís Roberto
Barroso defendeu que o STF mantivesse o mesmo entendimento de decisões
anteriores sobre a prisão em segunda instância.
“Não é então o legado
político do ex-presidente que está aqui em discussão. O que vai se decidir é se
se aplica a ele ou não a jurisprudência que este tribunal fixou e que em tese
deve se aplicar a todas as pessoas”, disse o ministro.
Barroso também defendeu
que o fim da prisão na segunda instância poderia funcionar como um incentivo à
corrupção, já que poderia frear a busca pelas delações premiadas.
“Sem a possibilidade de
prisão em segundo grau, acabam os incentivos para a delação premiada”, disse.
“Acabar com esse estímulo à delação premiada é dar um incentivo à corrupção”,
afirmou Barroso.
Reação em Brasília
Horas antes do final do
julgamento no STF, a Esplanada dos Ministérios, em Brasília, já estava vazia.
Manifestantes contrários ao ex-presidente Lula comemorraam com gritos, abraços
e fogos de artifício assim que a ministra Rosa Weber votou de maneira contrária
ao habeas corpus da defesa do petista. O trio elétrico do grupo tocou o hino
nacional.
Já integrantes de partidos
favoráveis a Lula, ao saberem do voto de Rosa, reforçaram aos presentes para
estes não se sentirem derrotados nem “arregarem”. Um aproveitou a oportunidade
para defender o MST e dizer que não haverá prédio público “que não será
ocupado” até conseguirem terras. “De agora em diante é porrada, luta, guerra”,
falou Alexandre Conceição, dirigente do MST, embora antes tenha falado que
prega a paz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário