
O Juiz de Direito
Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre, em exercício cumulativo na Vara da
Infância e Juventude da 13ª Circunscrição, emitiu comunicado.
Através do ofício
2018.0950.000435, informou que é terminantemente proibida a estadia de crianças
e adolescentes oriundos de outras municipalidades apresentados pelo Conselho
Tutelar deste município, apenas para pernoitarem no Abrigo Institucional João
de Freitas Neto.
Acrescenta o Juiz que o
referido abrigo não serve como casa de albergados, conforme o artigo 88, I, da
Lei 8.069/1990, assim como o artigo 5º, I, da Lei número 12.594/2012 (SINASE).
“O Conselho Tutelar já estava ciente destas determinações”.
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