
Veículos
podem ser usados apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante
reuniões e comícios
Você deve estar sentindo a
ausência dos carros de som em horário regular nesse período de campanha
eleitoral. Pois é. A nova legislação sobre a circulação de carros de som e
minitrios como meio de propaganda eleitoral trouxe alterações importantes.
Agora, a previsão da
utilização de carros de som e minitrios, como meio de propaganda eleitoral,
passou a ser permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante
reuniões e comícios.
A nova lei afirma que é
permitida a circulação de carros de som como meio de propaganda eleitoral,
desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora,
medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas às vedações
previstas no parágrafo 3º do artigo 39, apenas em carreatas, caminhadas e
passeatas ou durante reuniões e comícios.
Os carros de som
geralmente geravam questionamentos no interior principalmente pelo
descumprimento dos decibéis e utilização em excesso nas cidades menores. Por
outro lado, era gerada uma mini-indústria dessa ferramenta, defendida por quem
exercia a atividade sobre a alegação de que gerava emprego e renda neste
período.
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