Por Stella Bruna Santo,
para o 247
Gostaria de salientar que a recente decisão do Comitê de Direitos
Humanos da ONU ganha relevância, não apenas sob o aspecto de seu cumprimento
obrigatório pelo Estado brasileiro, como também junto ao processo de registro
da candidatura perante o TSE.
Tanto a discussão sobre a
Lei da Ficha Limpa, quanto a própria condenação penal em segunda instância
passam agora para um plano secundário frente à decisão adotada pelo Comitê
Internacional da ONU, ou seja, agora surge uma questão preliminar que deverá
ser enfrentada pelo TSE.
Como todos sabem o
ex-presidente Lula não teve ainda uma decisão criminal transitada em julgado em
última instância, equivale dizer que seus direitos políticos estão em sua
plenitude e não podem ser tratados pelo Estado brasileiro como se já tivessem
sido suspensos, ainda mais com a explicitação da decisão do Comitê da ONU a
respeito do artigo 25 do Pacto de Internacional Sobre Direito Civis e
Políticos, cuja letra "b" estabelece o direito a qualquer cidadão de
votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por
sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a
manifestação da vontade dos eleitores".
E se o Estado brasileiro
precisa garantir ao ex-Presidente Lula o pleno exercício dos direitos políticos
nos termos do Pacto supramencionado, o TSE no julgamento do seu registro de
candidatura não pode de forma alguma ignorar essa importante decisão, por se
tratar de matéria eleitoral e de ordem constitucional (direito de votar e ser
votado de candidato que pleiteou registro).
Temos assim que essa
importante decisão da ONU se coloca acima da Lei da Ficha Limpa, tanto no
aspecto do princípio da hierarquia das leis e dos tratados internacionais, como
também por se referir ao pleno gozo de seus direitos políticos, matéria de
ordem constitucional, que também está acima da Lei da Ficha Limpa.
Isso quer dizer que o
registro da candidatura de Lula não pode ser negado com base na Lei da Ficha Limpa,
já que há uma decisão de hierarquia superior que supera essa discussão e que
determina ao Estado brasileiro que os direitos políticos do ex-Presidente Lula
não podem sofrer qualquer restrição.
Em outras palavras, é como
se essa decisão da ONU suspendesse, para efeitos eleitorais, tanto a condenação
criminal, que ainda não transitou em julgado em última instância, como também a
própria Lei da Ficha Limpa, que no nosso entendimento, também não pode ser
aplicada de forma aritmética.
Daí podemos concluir que a
decisão da Justiça Eleitoral sobre o registro da candidatura Lula não pode
conflitar com a manifestação do Comitê Internacional de Direitos Humanos da
ONU.
O melhor a fazer diante
dessa decisão do Comitê da ONU? TSE deve garantir o registro da candidatura do
ex-Presidente Lula, de forma a preservar em sua plenitude os direitos políticos
de Lula, garantindo assim o preceito fundamental e mais importante da
democracia, que é o da soberania popular.
Se assim agir, o TSE
estará também reafirmando que o melhor julgamento é sempre o do povo nas urnas,
para que não retire do páreo candidatos que consigam demonstrar o efetivo
preenchimento das condições de elegibilidade. Lula, com essa decisão do Comitê
da ONU, demonstra, mais uma vez que pode ser candidato, que pode disputar e
pode ser registrado por seu Partido para disputar as eleições presidenciais.
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