Do Sinait — Sindicato
Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
Governo afronta
Constituição e decreta o fim dos concursos públicos
Decreto nº 9.507/2018
escancara as portas do serviço público à terceirização.
Poucas áreas ficarão
preservadas
Para quem não acreditava
que a terceirização irrestrita alcançaria o serviço público de forma
avassaladora, a edição do Decreto nº 9.507/2018, nesta segunda-feira, 24 de
setembro, jogou por terra todas as dúvidas que pudessem pairar sobre o tema.
Resguardando apenas
algumas áreas, o Decreto permite a contratação de serviços terceirizados em
praticamente todos os setores e órgãos. Finca uma estaca sobre o instituto do
concurso público e afronta a Constituição Federal.
A Lei nº 13.429/2017,
também conhecida como Lei da Terceirização, permite a terceirização em todas as
etapas de produção e se estende ao setor público. Esse entendimento foi
definitivamente consolidado pelo Supremo Tribunal Federal – STF em julgamento
no dia 30 de agosto.
Com a edição do Decreto nº
9.507/18, o governo apropria-se da possibilidade de contratação de empregados
terceirizados de forma ampla.
O Decreto vai contra a
Constituição:
O art. 37 da Constituição
Federal diz:
“A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
[…]”.
Em seguida, o inciso II do
art. 37 determina:
“a investidura em cargo ou
emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
O Decreto nº 9.507/18 vai
contra tudo isso. Vai contra toda a luta do Sinait e de dezenas de outras
entidades que defendem o concurso público como a única via de ingresso no
serviço público, a redução dos cargos comissionados e a ocupação de cargos de
confiança por servidores de carreira.
É a luta de toda uma vida
pela profissionalização do serviço público, contra a corrupção, o loteamento de
cargos, a nomeação de parentes e protegidos de políticos, contra o nepotismo.
É imenso o risco de que as
empresas contratadas sejam vetores para cabides de empregos, retrocedendo a
situações indesejáveis que foram fortemente combatidas e denunciadas pelas
representações sindicais dos servidores públicos. Empresas de fachada,
contratações direcionadas, favorecimentos ilegais, superfaturamento. Tudo está
no horizonte dessa modalidade de contrato que, comprovadamente, nunca favorece
os trabalhadores.
No caso do serviço público
outros aspectos devem ser considerados, como o sigilo de informações e
documentos, rotatividade que prejudica a continuidade de prestação de serviços
à população, compromisso do trabalhador com a Administração Pública. O governo
toma o caminho contrário do que é reivindicado pelo conjunto do movimento
sindical no setor público.
O pedido geral é para que
sejam realizados concursos públicos e que as carreiras sejam estruturadas. Já
existe muita terceirização nos órgãos públicos. O Ministério do Trabalho é um
exemplo. Toda a área administrativa convive com os trabalhadores terceirizados
há bastante tempo. Já há mais trabalhadores terceirizados do que servidores
concursados, o que causa grandes transtornos e constrangimentos.
Ao invés de corrigir a
situação, que é considerada pelos servidores públicos um problema, a
administração opta por torná-la a regra. Regulariza o que é irregular. Legaliza
o que é ilegal. E continuará sendo, pois o artigo 37 da Constituição Federal
não foi revogado.
A Auditoria-Fiscal do
Trabalho é uma das ressalvas do Decreto: … III – que estejam relacionados ao
poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação
de sanção; A ressalva, entretanto, não faz com que o Sinait e os
Auditores-Fiscais do Trabalho sintam-se em uma bolha de segurança.
A percepção é de que o
serviço público é um conjunto e deve ser defendido como um todo. Hoje uma área
é atingida, amanhã será outra e assim, sucessivamente. É a união que nos faz
fortes. Por isso, o Sinait manifesta sua indignação com o teor do Decreto nº
9.507/18 e afirma que estará aliado a todas as entidades e iniciativas para
lutar por sua anulação.
É inaceitável,
injustificável, indefensável, inconstitucional.
Carlos Silva
Presidente do Sinait
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