O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu ontem (sexta, 5)
permitir que os eleitores usem camisetas de partidos políticos e candidatos
no dia das eleições.
O uso de broches,
bandeiras e adesivos é caracterizado como manifestação individual do eleitor e é
permitido pela Lei Eleitoral.
É proibido, porém, a
aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, a manifestação coletiva e
ruidosa, a abordagem ou persuasão no dia da votação e a distribuição de
camisetas.
O pedido foi feito pelo
Ministério Público Federal (MPF). Segundo o vice-procurador-geral eleitoral,
Humberto Jacques de Medeiros, o MPF tem sido provocado pelos procuradores
regionais sobre o nível de divergência entre os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
acerca de ações penais por propaganda no dia das eleições. O problema gira em
torno do artigo 39-A da Lei das Eleições, que dispõe sobre a propaganda
eleitoral.
O ministro do TSE Tarcisio
Vieira de Carvalho lembrou que uma resolução que regulamenta o artigo permite,
no dia da votação, “a manifestação
individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político,
coligação ou candidato”.
A manifestação é permitida
exclusivamente por meio de broches, bandeiras, dísticos e adesivos. A questão
central era sobre a possibilidade do uso de camisetas, mas o ministro destacou
que a lei proíbe a propaganda eleitoral, mas não a manifestação pessoal, desde
que seja respeitosa e silenciosa.
Dessa foram, o TSE decidiu
recomendar aos tribunais regionais que permitam a manifestação silenciosa, mas
com algumas restrições. Entre elas, a aglomeração de pessoas usando uniforme
padronizado, o que caracteriza manifestação coletiva. Em outra resolução da lei
está escrito que “são vedados, no dia do
pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando
vestuário padronizado”.
“O
que eu traria como sugestão hermenêutica para adoção, pelos Regionais, dentro
do livre arbítrio de cada um deles, é de que se permita, no dia das eleições, a
manifestação individual e silenciosa do eleitor por partido político, coligação
ou candidato, revelada, também pelo o uso de camisetas, mas com alguns
cuidados”, disse o ministro Tarcísio.
As restrições elencadas
pela corte são a aglomeração de pessoas portando roupas padronizadas, a
manifestação coletiva e ruidosa, a abordagem e uso de métodos de persuasão e
convencimento e a distribuição de camisetas no dia da votação.
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