Por Fernanda Valente
O juiz Lucas Tavares
Coutinho, da Vara da Comarca de Águas Belas (PE), determinou a suspensão do
pagamento de salário a policiais militares caso não seja cumprida uma ordem de
reintegração de posse.
O magistrado considerou
que houve vaivém de decisões, autorizando e depois suspendo a ordem de
integração.
Na autorização mais recente, o oficial de justiça informou que a
Polícia Militar não compareceu no local, ocupado por cerca de 40 pessoas.
O
servidor pediu ainda "auxílio de
força pública numerosa, adequada e preparada" para aquele tipo de
ação.
De acordo com o juiz, "há indisposição ao cumprimento da
ordem judicial, basta observar o hiato entre a data do deferimento do pedido e
a comunicação de levantamento e informe de execução pela Polícia Militar".
Usando do artigo 139 do
Código de Processo Civil, o magistrado determinou a suspensão do salário do
diretor de planejamento operacional da PM-PE, assim como do comandante do 9º
batalhão e do comandante-geral, "até
que disponibilizem apoio ao cumprimento da ordem emitida por esse Juízo".
Clique aqui para ler a
decisão.
Processo:
0000216-69.2017.8.17.215
Fonte: www.conjur.com.br
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