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quarta-feira, 8 de maio de 2019

MINISTRO ROBERTO BARROSO NEGA RECURSO ESPECIAL E MANTÉM DIPLOMAÇÃO DE SEBASTIÃO DIAS E ZÉ AMARAL



O Ministro do TSE Roberto Barroso negou provimento ao Recurso especial Eleitoral impetrado pela Coligação encabeçada por Nicinha Brandino e Maria Genedi da Frente Popular Para Tabira Avançar contra acórdão do TER que  que já havia divulgado improcedente o pedido.

Em junho de 2017, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu por cinco votos contrários e um favorável a negativa ao recurso da chapa que perdeu as eleições de 2016. Tiveram o entendimento de que não há motivação jurídica para cassação da chapa. A decisão também foi contrária ao parecer do Ministério Público Eleitoral que opinou pela  procedência do pedido constante do Recurso Contra Expedição de Diploma.

A defesa de Nicinha e Maria Genedi recorreu ao TSE, após admissibilidade do próprio Tribunal Regional Eleitoral, através do então presidente Luiz Carlos de Barros Figueirêdo em setembro daquele ano.

Os recorrentes alegaram que Zé Amaral perdera seus  direitos políticos, contaminando a chapa com o candidato a prefeito Sebastião Dias, por força do trânsito em julgado de Acórdão do TJPB que julgou procedente Ação Civil Pública por ato de improbidade condenando o vice eleito a suspensão dos direitos políticos por seis anos.

“Ocorre que após a conclusão do recurso especial a este relator,  os recorrentes informaram em petição que o ora recorrido José Amaral Alves Morato interpôs recurso Especial nos autos da Ação Civil Pública, suscitando a intempestividade recursal”.

Só que, diz Barroso, em consulta processual no STJ, o recurso especial interposto por José Amaral foi conhecido e provido pela relatora Ministra Assussete Magalhaes, fato inclusive noticiado por este blog, em março deste ano.

De forma monocrática a Ministra conheceu e deu provimento ao Recurso Especial, conforme resenha na movimentação processual. A defesa de Amaral alegou que os atos praticados em 2ª instância estariam nulos, tendo em vista que o defensor dativo nomeado não teria sido intimado pessoalmente dos atos processuais quando aportados no Tribunal da Paraíba.

Já era prenunciado que com essa decisão poderia ficar comprometido o Recurso Eleitoral proposto pela Coligação Frente Popular para Tabira Avançar, liderada por Nicinha e Genedi no TSE, que alegava que o processo de José Amaral no Tribunal de Justiça da Paraíba teria transitado em julgado.

Pois foi exatamente o que alegou o Ministro Barroso: “nesse contexto portanto, não há que se falar em trânsito e julgado do Acórdão do TJPB. Como resultado, não se efetivou no caso a suspensão dos direitos políticos do candidato. Estando o recorrido José Amaral no pleno exercício dos seus direitos políticos, afasta-se a alegação de que não preencheria a condição de elegibilidade, mostrando-se inadmissível o acolhimento do pedido recursal de cassação dos diplomas de prefeito e vice de Tabira”, conclui.

A decisão foi encaminhada pelo advogado e Desembargador aposentado Roberto Moraes (Fonte do Blog do Nill Junior)

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