O Ministro do TSE Roberto
Barroso negou provimento ao Recurso especial Eleitoral impetrado pela Coligação
encabeçada por Nicinha Brandino e Maria Genedi da Frente Popular Para Tabira
Avançar contra acórdão do TER que que já
havia divulgado improcedente o pedido.
Em junho de 2017, o
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu por cinco votos contrários e
um favorável a negativa ao recurso da chapa que perdeu as eleições de 2016.
Tiveram o entendimento de que não há motivação jurídica para cassação da chapa.
A decisão também foi contrária ao parecer do Ministério Público Eleitoral que
opinou pela procedência do pedido
constante do Recurso Contra Expedição de Diploma.
A defesa de Nicinha e
Maria Genedi recorreu ao TSE, após admissibilidade do próprio Tribunal Regional
Eleitoral, através do então presidente Luiz Carlos de Barros Figueirêdo em
setembro daquele ano.
Os recorrentes alegaram
que Zé Amaral perdera seus direitos
políticos, contaminando a chapa com o candidato a prefeito Sebastião Dias, por
força do trânsito em julgado de Acórdão do TJPB que julgou procedente Ação
Civil Pública por ato de improbidade condenando o vice eleito a suspensão dos
direitos políticos por seis anos.
“Ocorre que após a conclusão do recurso
especial a este relator, os recorrentes
informaram em petição que o ora recorrido José Amaral Alves Morato interpôs
recurso Especial nos autos da Ação Civil Pública, suscitando a intempestividade
recursal”.
Só que, diz Barroso, em
consulta processual no STJ, o recurso especial interposto por José Amaral foi
conhecido e provido pela relatora Ministra Assussete Magalhaes, fato inclusive
noticiado por este blog, em março deste ano.
De forma monocrática a
Ministra conheceu e deu provimento ao Recurso Especial, conforme resenha na
movimentação processual. A defesa de Amaral alegou que os atos praticados em 2ª
instância estariam nulos, tendo em vista que o defensor dativo nomeado não
teria sido intimado pessoalmente dos atos processuais quando aportados no
Tribunal da Paraíba.
Já era prenunciado que com
essa decisão poderia ficar comprometido o Recurso Eleitoral proposto pela
Coligação Frente Popular para Tabira Avançar, liderada por Nicinha e Genedi no
TSE, que alegava que o processo de José Amaral no Tribunal de Justiça da
Paraíba teria transitado em julgado.
Pois foi exatamente o que
alegou o Ministro Barroso: “nesse contexto portanto, não há que se falar em
trânsito e julgado do Acórdão do TJPB. Como resultado, não se efetivou no caso
a suspensão dos direitos políticos do candidato. Estando o recorrido José
Amaral no pleno exercício dos seus direitos políticos, afasta-se a alegação de
que não preencheria a condição de elegibilidade, mostrando-se inadmissível o
acolhimento do pedido recursal de cassação dos diplomas de prefeito e vice de
Tabira”, conclui.
A decisão foi
encaminhada pelo advogado e Desembargador aposentado Roberto Moraes (Fonte do
Blog do Nill Junior)
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