A
Polícia Civil, por meio da 19ª Delegacia Seccional de Arcoverde, vem a público,
comunicar ocorrência registrada nesta data, originada da 159ª Circunscrição –
Custódia, onde uma viatura da equipe do BEPI (antiga CIOSAC) avistaram um
veículo que transitava em alta velocidade, colocando em risco os demais
veículos e pedestres.
Foi
realizada uma abordagem onde um casal eram os passageiros, ambos se recusaram a
se identificar, bem como o homem passou a desacatar o policiamento taxando-os
de policiais de “merda”. Após ser dada voz de prisão ao mesmo, ele resistiu A
Polícia Civil, por meio da 19ª Delegacia Seccional de Arcoverde, vem a público,
comunicar ocorrência registrada nesta data, originada da 159ª Circunscrição –
Custódia , onde uma viatura da equipe do
BEPI ( antiga CIOSAC) avistaram um veículo que transitava em alta velocidade,
colocando em risco os demais veículos e pedestres.
Foi realizada uma abordagem onde um casal eram os passageiros, ambos se
recusaram a se identificar, bem como o homem passou a desacatar o policiamento
taxando-os de policiais de “merda”. Após
ser dada voz de prisão ao mesmo, ele resistiu a prisão, tendo partido
para agredir um dos policiais.
Após o imputado ser contido a companheira também
partiu para agredir o policiamento, para evitar a prisão de seu companheiro.
Tendo também sido presa. Toda a ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Plantão
de Arcoverde, onde ambos foram identificados como EDUARDO VIEIRA CARNEIRO DA CUNHA, Soldado da
Policia Militar do Estado do Pará, e sua companheira a senhora VIVIEN MEDINA
NORONHA, Procuradora do Estado de Amazonas.
Após
ser constatado através de laudo traumatológico veracidade dos relatos a
autoridade policial resolveu fazer a autuação da imputada, tendo desmembrado o
procedimento envolvendo o militar. Que a imputada foi autuada, pelo Delegado
Plantonista Raphael Henrique, pelos delitos dos Arts. 129 §12, 329 ambos do CPB
e Art.68 da Lei de Contravenções Penais, em virtude da pena máxima dos delitos
foi arbitrada uma fiança no valor de 10 (dez) salários mínimos, considerando os
termos do Art.326 do CPP.
Como
a autuada disse não ter condições de pagar a fiança arbitrada, a mesma será
apresentada a autoridade judicial competente, notadamente, ao Desembargador
Plantonista, do TJPE, em virtude da Procuradora ter foro por prerrogativa, para
ser processada e julgada pelo TJAM, conforme Constituição Estadual do Amazonas.a
prisão, tendo partido para agredir um dos policiais.
Após o imputado ser contido a companheira também
partiu para agredir o policiamento, para evitar a prisão de seu companheiro.
Tendo também sido presa. Toda a ocorrência foi encaminhada à Delegacia de
Plantão de Arcoverde, onde ambos foram identificados como EDUARDO VIEIRA
CARNEIRO DA CUNHA, Soldado da Policia Militar do Estado do Pará, e sua
companheira a senhora VIVIEN MEDINA NORONHA, Procuradora do Estado de Amazonas.
Após
ser constatado através de laudo traumatológico veracidade dos relatos a
autoridade policial resolveu fazer a autuação da imputada, tendo desmembrado o
procedimento envolvendo o militar. Que a imputada foi autuada, pelo Delegado
Plantonista Raphael Henrique, pelos delitos dos Arts. 129 §12, 329 ambos do CPB
e Art.68 da Lei de Contravenções Penais, em virtude da pena máxima dos delitos
foi arbitrada uma fiança no valor de 10 (dez) salários mínimos, considerando os termos do Art.326 do
CPP.
Como
a autuada disse não ter condições de pagar a fiança arbitrada, a mesma será
apresentada a autoridade judicial competente, notadamente, ao Desembargador
Plantonista, do TJPE, em virtude da Procuradora ter foro por prerrogativa, para
ser processada e julgada pelo TJAM, conforme Constituição Estadual do Amazonas.
Fonte:
blogmarcosmontinely.com.br
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