Por 48 votos a 24, o
Senado aprova projeto contra que define abuso de autoridade para magistrados e
membros do Ministério Público; a proposta foi incluída no projeto das "dez
medidas contra a corrupção" e por ter sido alterado, volta para apreciação
da Câmara.
O plenário do Senado
aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto conhecido como dez medidas de combate
à corrupção, no qual foi incluída a punição contra o abuso de autoridade de
juízes e procuradores. Como o texto original enviado pela Câmara foi alterado,
a proposta terá que retornar à Câmara.
O projeto foi apresentado
pela força-tarefa da Operação Lava Jato, mas foram alteradas pela Câmara em
votação no final de 2016. Há dois anos o projeto aguardava análise no Senado e
foi incluída na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) há duas
semanas a pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), após o
vazamento das mensagens trocadas pelo ministro e ex-juiz Sergio Moro e o
procurador Deltan Dallagnol, reveladas pelo The Intercept.
A estratégia era, com a
inclusão da proposta na pauta, evitar a instalação de uma Comissão Parlamentar
de Inquérito (CPI) sobre a Vaza Jato.
O texto-base aprovado pelo
Senado determina que juízes e membros do Ministério Públicos ficam sujeitos a
uma pena de seis meses a dois anos de detenção (que pode ser cumprida no regime
semiaberto ou aberto) se, entre outros pontos, atuarem com "evidente
motivação político-partidária" ou participarem em casos em que sejam
impedidos por lei.
O projeto também
estabelece limites para a realização de comentários públicos sobre processos em
andamento, sendo mais rígida para juízes, de quem é proibida qualquer
"opinião" sobre esses processos, do que para promotores e
procuradores, que não podem expressar "juízo de valor indefinido"
sobre os casos.
Além disso, o projeto
tipifica os crimes de caixa dois eleitoral e de compra de votos, aumenta a pena
para crimes como corrupção passiva e ativa, peculato e concussão e a inclusão
desses mesmos crimes na lista de crime hediondos, o que eleva o tempo de prisão
em regime fechado.
Fonte: www.brasil247.com
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