
Por Nill Júnior
Após ação popular movida e
assinada por Flávio André Alves Britto, o Juiz Rodrigo Barros Tomaz do
Nascimento, da 1ª Vara da Comarca de Sertânia, acatou liminarmente o pedido de
suspensão do concurso público da
Prefeitura de Sertânia.
Ele determinou
retificações no edital do certame, quanto ao cargo de guarda municipal, a fim
de incluir a fase de investigação social e proceder a modificações nos testes
físicos.
O autor alegou que fossem
realizadas alterações no edital.
Dentre elas, incluir as
fases de exames médicos, exame psicológico e investigação social, nos termos do
art. 10 da Lei 13.022/2014.
Ainda excluir a exigência
de Carteira Nacional de Habilitação (categoria AB) e estipular regras
diferenciadas entre homens e mulheres nos testes físicos, quanto ao modo de
execução, parâmetros e tempo, em observância ao princípio constitucional da
isonomia e razoabilidade.
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