Por Clara Mariz, do R7*
A Justiça de Minas Gerais
permitiu que uma família cultive a planta da maconha de forma artesanal em
Uberlândia, a 543 km de Belo Horizonte, exclusivamente para uso medicinal.
O óleo da maconha será
usado para o tratamento do filho do casal, que sofre de paralisia cerebral e
síndrome de West, uma forma de epilepsia que começa ainda na infância.
A uso da
"cannabis" como tratamento foi prescrita à criança depois que ela
parou de responder aos tratamentos convencionais.
De acordo com o laudo
médico, após a introdução da medicação o paciente registrou melhoras das
crises. Os documentos mostraram que, antes, o jovem enfrentava 50 ataques
epilépticos por dia.
Em sua decisão, o Juiz
Antônio José Pêcego, da 3ª Vara Criminal da cidade, observou que, segundo a
neurologista infantil do paciente, a criança possui um quadro de grande desafio
terapêutico e de difícil controle.
O magistrado determinou,
também, que as autoridades policiais se abstenham de investigar, repreender,
apreender e destruir sementes, plantas e insumos que serão usados para a
fabricação do óleo de cânhamo do paciente.
A necessidade da criança
de continuar sendo medicada com o óleo deverá ser monitorada por meio de
declarações semestrais da neurologista infantil, responsável pelo tratamento.
O plantio e o cultivo
artesanal da "cannabis" por parte dos pais da criança será
fiscalizado pela Vigilância Sanitária, que será responsável, também, pela
notificação aos órgãos de segurança pública em caso de desvio da finalidade da
produção do óleo.
Desde 2014 a Anvisa
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autoriza a importação, para uso
pessoal, em caráter excepcional, de medicamentos à base do canabidiol. (R7)
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