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quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

PMs acusados de mortes em Milagres investigados por matar jovem


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Diário do Nordeste

Cerca de dez meses antes do episódio que ficou conhecido como Tragédia de Milagres – no qual 14 pessoas foram mortas, dentre eles cinco pessoas de uma família de serra-talhadenses, que foram feitas reféns momentos antes durante a tentativa de assalto a um banco naquele Município, em dezembro de 2018 – dois policiais militares que atuaram nessa ocorrência já estavam sendo processados por outro suposto homicídio ocorrido em fevereiro do mesmo ano na Comunidade Babilônia, no bairro Barroso, na capital cearense.

Nessa ocasião, a composição de policiais, liderada pelo capitão José Azevedo Costa Neto, com a participação do sargento Edson Nascimento do Carmo – que atuaram em Milagres –, teria executado o adolescente Emerson Alves Feitosa, 16, e causado ferimentos em outro jovem. O caso teria sido tratado inicialmente como intervenção policial.

Exames – No entanto, o Ministério Público concluiu após analisar os exames cadavéricos (do jovem morto) e de corpo de delito (do jovem que sobreviveu) que “os ferimentos causados pelos disparos possuem características de tiros feitos à curta distância (execução), visto que, ao redor das lesões há zonas de esfumaçamento (queimada ou encrostada), indicando a proximidade dos disparos realizados pelos militares”.

Conforme o órgão, é possível inferir que o exame “reforça declaração realizada pelo menor”. O laudo cadavérico do corpo de Emerson Alves apontou que o tiro deflagrado foi “à queima roupa”. Além do capitão e do sargento, outros nove PMs são investigados pelo ocorrido na Babilônia.

Por causa das provas periciais apontadas através dos exames de lesão corporal e cadavérico, no último mês de dezembro, o MPCE requereu à Justiça Militar (onde tramitava o caso em questão) que a competência de julgamento fosse repassada à Vara do Júri, uma vez que a documentação comprovaria homicídio doloso – quando há intenção de matar. O Ministério Público argumenta que os policiais não agiram em legítima defesa.

*Edição: André Luis

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