Os ministérios da Saúde e
da Justiça publicaram uma portaria nesta terça-feira (17) disciplinando
providências compulsórias e a responsabilização das pessoas que não cumprirem
essas medidas determinadas pelo Poder Público para prevenir e conter o avanço do
novo coronavírus (Covid-19).
A norma detalha previsões
da Lei 13.979 deste ano, que elencou iniciativas para o combate à situação de
emergência provocada pela pandemia.
Conforme a portaria
conjunta dos dois ministérios, as pessoas deverão cumprir voluntariamente
medidas como isolamento, quarentena, obrigação de procedimentos (como testes,
coleta de amostras ou vacinação), necrópsia e exumação, restrição de entrada e
saída do país e requisição de bens, situação em que será garantida indenização
posterior.
No caso de exames médicos,
testes de laboratório e coleta de amostras, é necessária a determinação do
procedimento por um profissional médico.
Quem não obedecer essas
determinações poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.
Em outras palavras, poderá ser preso ou tomar uma multa, entre outras sanções
previstas em lei.
No caso de recusa em
realizar a quarentena, o indivíduo poderá pegar as penas previstas nos artigos
268 (um mês a um ano) e 330 do Código Penal (15 dias a seis meses de detenção,
mais multa). Poderá haver sanção maior, caso o crime seja mais grave.
Gestores de saúde, agentes
da vigilância epidemiológica e de profissionais de saúde poderão chamar a
polícia para obrigar o cumprimento da determinação ou recomendar a
responsabilização de quem se recusa a proceder desta maneira. Os policiais
poderão encaminhar o indivíduo a sua casa ou a um hospital.
Caso uma pessoa seja
presa, a recomendação é que também na delegacia ou prisão onde a pessoa for
detida o indivíduo seja mantido em espaço separado, para evitar contágio de
outros no mesmo local. (Agência Brasil)
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