Foto: Polícia Federal/Divulgação
Por G1-PE
A Justiça Federal em
Pernambuco determinou, hoje, o sequestro de sete aviões, cinco helicópteros, 42
caminhões e 35 imóveis urbanos e rurais ligados aos investigados por uma
operação da Polícia Federal contra o tráfico internacional de drogas e lavagem
de dinheiro. Também foi ordenado o bloqueio judicial do valor de R$100 milhões.
A Operação Além-Mar cumpre
139 mandados de busca e apreensão e outros 50 de prisão, sendo 20 preventivas e
outras 30 temporárias, em 12 estados e no Distrito Federal. A PF apontou que,
mesmo diante da pandemia de Covid-19, o esquema criminoso não foi interrompido,
tendo sido apreendidos entre os meses de março e julho mais de 1,5 tonelada de
cocaína.
Uma equipe da PF foi vista
na Avenida Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, nesta manhã. Além de Pernambuco,
são cumpridos mandados em Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul,
Para, Paraíba, Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.
A PF investiga quatro
organizações criminosas que atuavam para exportar toneladas de drogas para a
Europa via portos brasileiros, especialmente através Porto de Natal.
Uma delas era sediada na
cidade de São Paulo e é acusada de trazer cocaína para o Brasil através da
fronteira com o Paraguai, levando por transporte aéreo até o estado. Outra, que
atuava a partir de Campinas, recebia a droga internalizada no território
nacional para distribuição interna e exportação para Cabo Verde e Europa.
A terceira quadrilha,
segundo a Polícia Federal, era estabelecida no Recife e formada por empresários
do setor de transporte de cargas, funcionários e motoristas de caminhão. Esse
grupo criminoso era responsável pela logística de transporte rodoviário da
droga e o armazenamento de carga até o momento de sua ocultação nos
contêineres.
A quarta organização
criminosa, estabelecida na região do Braz, na cidade de São Paulo, era uma
espécie de banco paralelo, segundo a PF. A investigação aponta que ela
disponibilizava uma rede de contas bancárias titularizadas por empresas
fantasma, de fachada ou em nome de “laranjas”, para movimentação de recursos de
origem ilícita.
Nenhum comentário:
Postar um comentário