Na tarde desta
segunda-feira (21), o juíz de Tabira, Dr. Jorge William Fredi, deferiu liminar
suspendendo os atos de convocação e nomeação de concursados feitos pelo
prefeito Sebastião Dias, no fim de seu governo.
A prefeita eleita Nicinha
Melo alegou que as nomeações eram nulas, já que violavam a Lei de
Responsabilidade Fiscal, e portanto não poderiam produzir efeitos. Em razão
disso ingressou com Ação Popular, com pedido liminar para suspender as
nomeações até decisão final pelo Poder Judiciário.
Para o Juíz Jorge William
Fredi, "o atual Chefe do Poder Executivo, que se encontra já nos últimos
dias do mandato, não logrou êxito em demonstrar suas alegações, deixando de
evidenciar nos autos a efetiva previsão orçamentária, por meio de Lei
Orçamentária Anual, e, assim, a capacidade financeira do Município de suportar
o drástico aumento de despesas com pessoal, estranhamente nos últimos dias de
seu mandato, sendo evidente que quase dobrou o quadro de guardas municipais com
tal ato.
Além disso, chama a
atenção do Poder Judiciário o edital ter estabelecido várias fases com
reduzidíssimos prazos para que o ato de posse dos candidatos ao cargo de guarda
municipal fosse cumprido até o último dia da gestão atual, dando sinais de que
haverá já aumento de despesa concretizado para a gestão futura com o
aperfeiçoamento dos referidos atos de provimento de novos cargos.
Ora, deveria ser
apresentado, no mínimo, declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação com a Lei Orçamentária de 2021 e compatibilidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual, acompanhada das premissas e
da metodologia de cálculo atualizadas que constatem que as novas nomeações não
vão comprometer as contas públicas."
E na decisão afirmou que
"presentes os requisitos necessários, DEFIRO A LIMINAR e determino a
suspensão dos atos convocatórios e de nomeação, prolatados em dezembro de 2020,
do concurso da guarda municipal e da seleção simplificada dos agentes de endemias
e agentes comunitários de saúde, até a prolação da sentença, ou até o
refazimento dos atos administrativos em conformidade com os princípios
administrativos e fiscais.”
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