O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (09), que vigias e vigilantes têm
direito de se aposentarem mais cedo. Por unanimidade, o colegiado reconheceu o
direito da categoria à aposentadoria especial, inclusive de segurados que não portam
arma de fogo no exercício da sua função.
O julgamento estava parado
desde 23 de setembro, após pedido da ministra Assusete Magalhães, que quis mais
tempo para analisar qual seria o meio de comprovar o risco da atividade: laudo
ou formulário padronizado pelo INSS, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP).
Foi definido nesta quarta
que o tempo especial pode ser comprovado através de outros meios de prova,
inclusive a prova por similaridade, como laudo trabalhista ou laudo em processo
previdenciário em nome de colega.
Caso antigo
Desde 1997, o INSS não
reconhece a aposentadoria especial dos vigilantes por não considerar a
atividade como nociva. Os profissionais têm recorrido à Justiça para ter
reconhecido o direito a aposentadoria especial, mesmo que não portem arma de
fogo.
Em 2017, o STJ entendeu
que o uso da arma de fogo não deve ser critério para reconhecer a atividade do
vigilante como especial.
O novo entendimento
provocou decisões conflitantes em todo país, por isso, em outubro de 2019,
todos os processos em andamento sobre o tema foram suspensos até que o STJ
julgar se seria preciso comprovar o uso de arma de fogo no trabalho ou se a periculosidade
independe disso.
Fonte: PE - Notícias
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