CIDADANIA - A Carteira de
Trabalho Digital irá substituir a carteira física que nos próximos anos será
completamente extinta!
Segundo as diretrizes da
Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, os empregadores que possuem
obrigações com o e Social:
- A Carteira de trabalho
digital não terá número específico, o número usado será o próprio CPF do
colaborador.
- Não será mais necessário
“assinar a carteira” física como era feito, todos os registros e atualizações
serão realizadas através dos processos automatizados do e Social.
- O trabalhador poderá ter
acesso a todas informações de registro através do aplicativo logo após o
processamento das anotações.
Para o trabalhador as
mudanças são poucas, é necessário somente se familiarizar com a nova forma de
registro.
A Carteira de Trabalho
Digital substitui a carteira física completamente, porém ela não serve para ser
usada como documento de identificação civil Se você é trabalhador e já possui a
carteira física NÃO pode descartar, ela ainda é um documento comprovatório dos
registros de anos anteriores.
A CTPS digital está sendo
emitida na Estação Cidadania, das 07:00h às 13:00h. O trabalhador deverá levar
o seu celular, CPF e RG.
Nívea Tatiane - responsável pela orientação e ASCOM
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