O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, decidiu neste sábado (09)
manter as prisões preventivas dos juízes e dos desembargadores da Bahia
investigados no âmbito da Operação Faroeste.
A operação da Polícia
Federal, deflagrada inicialmente em 19 de novembro de 2019, visa apurar a prática dos crimes de organização
criminosa, corrupção e lavagem de capitais, supostamente praticados por
magistrados, servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), advogados e
produtores rurais, em torno de disputas judiciais por valiosas terras situadas
no oeste da Bahia.
A decisão foi proferida em
tutela de urgência na qual o Ministério Público Federal requereu a reavaliação
da necessidade da manutenção da custódia cautelar dos magistrados, uma vez que
o marco final estipulado pelo parágrafo único do artigo 316 do Código de
Processo Penal (CPP) venceu em 6 de janeiro de 2021.
Paralelamente, ante o
escoamento do prazo legal, uma desembargadora pediu a conversão de sua prisão
preventiva em domiciliar.
Manutenção das prisões
O ministro Humberto
Martins destacou que, na esteira de outras decisões proferidas durante o
recesso do tribunal, tem adotado a mesma linha de entendimento do ministro
relator Og Fernandes no tocante às questões urgentes surgidas na Operação
Faroeste.
Martins não verificou
excesso de prazo, uma vez que a tramitação processual tem seguido curso
prospectivo. “A instrução processual já foi iniciada em 9/12/2020, com a
realização da audiência para oitiva de testemunhas de acusação, e a próxima
audiência já se encontra designada para ocorrer em 9/2/2021”, afirmou Martins.
Além disso, o presidente
do STJ enfatizou que permanecem incólumes os fundamentos que levaram à
decretação da prisão preventiva de cada custodiado, conforme relatado, de
maneira individualizada, pelo MPF. Ele observou, por exemplo, que na sessão da
Corte Especial do STJ de 2 de dezembro de 2020, o relator votou pelo
desprovimento dos agravos apresentados pela defesa dos custodiados contra a
decisão que procedeu à última revisão das prisões preventivas, O julgamento
encontra-se suspenso pelo pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.
“Em razão da ausência de
alteração sensível do quadro fático-jurídico, julgo prudente, no presente
momento, manter as prisões preventivas, por apresentarem-se como a única medida
necessária e adequada para garantir a ordem pública, a conveniência da
instrução criminal e a aplicação da lei penal”, disse o ministro Humberto
Martins.
Condições sanitárias
Quanto ao pedido da
desembargadora, Humberto Martins entendeu por mantê-la custodiada no
estabelecimento prisional no qual se encontra. Segundo ele, a condição
sanitária dos estabelecimentos prisionais em que se encontram os réus vem sendo
continuamente monitorada nos autos pelo ministro relator, por meio de ofícios
encaminhados pelas Varas de Execução Penal do Distrito Federal e de Lauro de
Freitas/BA.
“Na última informação,
prestada às fls. 712-733 da CauInomCrim n. 26/DF, a VEP/DF informou que “há
Equipe e Atenção Primária Prisional – EAPP destacada para realizar atendimentos
de saúde periódicos para civis com prerrogativa de alocação no Presídio Militar
do Distrito Federal, em que a paciente está recolhida”, destacou o ministro.
A decisão do presidente do
STJ pela manutenção da prisão preventiva dos magistrados acontece sem prejuízo
de posterior reavaliação de sua necessidade pelo ministro Og Fernandes, relator
do caso.
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