Os valores de janeiro de
2021 relativos ao acordo para compensar perdas relativas à Lei Kandir serão
depositados nas contas das prefeituras nesta sexta-feira, 12 de fevereiro.
O montante teria de ser
pago no mês passado, mas sofreu atraso, segundo a Secretaria do Tesouro
Nacional, porque não havia orçamento da União. No total, os Municípios
receberão R$ 82.314.323,98 referentes à primeira parcela do ano.
Na aba de Transferências
do Conteúdo Exclusivo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), é possível
conferir o valor que cada Município receberá na parcela de janeiro.
Infelizmente, 145
prefeituras não vão receber o recurso, porque não apresentaram a declaração de
renúncia exigida pela Lei Complementar 176/2020 como condicionante para ter
direito à verba.
Vale destacar que sobre o
repasse não há desconto para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Além
dos R$ 82,3 milhões destinados aos Municípios na primeira parcela, Estados e o
Distrito Federal receberão R$ 250 milhões referente a janeiro.
De acordo com a Secretaria
do Tesouro Nacional, a parcela de fevereiro será paga no dia 26. A partir de
março, as parcelas serão creditadas mensalmente no mesmo dia que os repasses da
terceira cota dos Fundos de Participação dos Municípios e dos Estados (FPM e
FPE).
Conquista histórica do
movimento municipalista, a LC 176/2020 instituiu transferências obrigatórias da
União para Estados, Distrito Federal e Municípios no montante total de R$ 58
bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, ou seja, até 2037.
A quantia é para compensar
perdas dos Entes com a desoneração de produtos destinados à exportação com a
edição da Lei Kandir em 1996.
De 2020 a 2030, o valor
transferido por ano será de R$ 4 bilhões. De 2031 a 2037, haverá uma redução de
R$ 500 milhões por ano. Ficando assim: em 2031, R$ 3,5 bilhões; em 2032, R$ 3
bilhões; em 2033, de 2,5 bilhões, e assim por diante até o fim dos repasses em
2037.
Quanto aos critérios para
partilha da verba, a nova legislação é baseada na junção de critérios da então
Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e do Auxílio Financeiro para Fomento das
Exportações (FEX).
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