A segunda parcela de 2021
do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) já está disponível nas
contas correntes de municípios, estados e Distrito Federal. O Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) transferiu R$ 365,6 milhões aos
beneficiários, sendo R$ 114,8 milhões para as secretarias estaduais de educação
e R$ 250,8 milhões para as prefeituras.
Essa é a primeira parcela
padrão do Pnae em 2021. Mas ela se soma a um repasse extra que foi feito no fim
de janeiro, no valor de R$ 366,3 milhões, como forma de reforçar o apoio
financeiro do governo federal neste período de pandemia. Para saber o valor
específico de cada município ou estado, consulte o portal eletrônico do FNDE (www.fnde.gov.br),
em Liberação de Recursos.
São atendidos pelo Pnae os
alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino
médio e educação de jovens e adultos), matriculados em escolas públicas,
filantrópicas e entidades comunitárias, conveniadas com o poder público.
A transferência dos
recursos a estados e municípios é feita em 10 parcelas mensais, de fevereiro a
novembro de cada ano, correspondentes a 20 dias letivos por mês. Pelo menos 30%
dos valores devem, obrigatoriamente, ser utilizados na compra de produtos oriundos
da agricultura familiar.
Parcelas extras
Para garantir a
alimentação dos estudantes das redes públicas de ensino durante a pandemia do
coronavírus, o FNDE alterou a legislação do Pnae para permitir repasses extras
a entes federativos de todo o país. A modificação foi publicada dia 3 de
dezembro de 2020, no Diário Oficial da União (DOU). Com a alteração, estados,
municípios e o DF receberam duas parcelas extras do programa, em dezembro de
2020 e janeiro deste ano, num valor total de R$ 760,3 milhões.
O governo federal já havia feito uma outra mudança no programa, em abril do ano passado, para assegurar a alimentação dos alunos durante a suspensão das aulas presenciais. A modificação permitiu a entrega dos alimentos adquiridos com recursos do Pnae diretamente aos estudantes. Essa medida continua em vigor nas redes de ensino que estejam com aulas suspensas. Caso contrário, a alimentação escolar deve ser ofertada nas próprias unidades de ensino.
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