As alterações promovidas
no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entram em vigor a partir desta
segunda-feira (12). As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair
Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência
passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
A partir de agora, os
motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão
de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter
ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.
Os exames de aptidão
física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco
anos. Agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a
50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e
inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70
anos.
Sobre a pontuação, a lei
agora estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja
infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos,
independentemente do tipo de infração.
Dessa forma, o condutor
será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações
gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se
não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
Os condutores que exercem
atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos,
independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de
ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se
esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30
pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
As novas regras proíbem
que condutores condenados por homicídio
culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena
de prisão convertida em alternativas.
Cadeirinhas
O uso de cadeirinhas no
banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10
anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a
idade da criança era levada em conta.
Recall
Nos casos de chamamentos
pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel
somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das
campanhas de reparo.
Motociclistas
Para os motociclistas, a
nova lei restringe a circulação de crianças na garupa das motos. Antes, a
legislação permitia que crianças maiores de sete anos podiam ir na garupa.
Agora, a idade mínima para levar uma criança na moto é 10 anos.
Andar com o farol da
motocicleta apagado passará a ser considerada infração média, sujeita a multa
de R$ 130,16. Antes, isso era considerado como infração gravíssima, sujeita a
multa e apreensão da CNH e até suspensão do direito de pilotar.
Pilotar motocicleta sem
viseira ou óculos de proteção ou com a viseira levantada passa ser uma infração média, com multa de R$
130,16. Antes, era considerada infração gravíssima andar sem viseira e infração
leve pilotar com viseira levantada ou danificada.
Edição: Pedro Ivo de
Oliveira / Agência Brasil
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