As rádios FM de todo o
país poderão solicitar aumento de potência e de área de cobertura a qualquer
momento para o Ministério das Comunicações. A medida, que atende demanda das
emissoras, que só podiam solicitar a mudança no prazo de dois anos e de forma gradual,
está na portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), publicada nesta
terça-feira, 13.
O objetivo da medida de
simplificação nos requisitos é ofertar mais conteúdo e melhor atender a
comunidade do município para o qual o serviço é destinado. Com as novas regras,
para realizar o pedido ao Minicom as rádios devem realizar o pagamento de uma taxa
adicional para autorização do aumento de potência. Além disso, a solicitação
deverá ser acompanhada por justificativa quanto às vantagens e necessidade das
alterações pretendidas.
Outra mudança importante
que a nova portaria oferece para as rádios é a possibilidade de “saltar
níveis”. Hoje, as emissoras são divididas nas seguintes escalas, do menor nível
para o maior: C, B2, B1, A4, A3, A2, A1, E3, E2 e E1. A alteração de uma classe
para outra, anteriormente, só podia ser feita a cada dois anos. Na melhor das
hipóteses, a emissora levava entre 7 e 8 anos para atingir a classe E1, nível
máximo do sistema de radiodifusão.
Com a nova portaria, uma
rádio que esteja na classe C, por exemplo, poderá saltar diretamente para a E1,
desde que seja tecnicamente viável e mediante autorização do ministério, além
de efetuados os pagamentos referentes às alterações solicitadas. (Com
assessoria de imprensa)
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