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domingo, 2 de maio de 2021

Município de Tabira consegue liminar para evitar cortes de energia

O Município de Tabira, através de sua Procuradoria, ingressou com ação judicial para parcelar o débito de R$ 763.439,02 (setecentos e sessenta e três mil quatrocentos e trinta e nove reais), quase integralmente herdado da gestão anterior.

Em caráter liminar, o magistrado da Comarca de Tabira atendeu o pedido do município e deferiu liminar para que a Celpe "se abstenha de realizar qualquer corte no fornecimento dos serviços de energia elétrica para setores essenciais do município em razão dos débitos consolidados e objetos do presente pedido de parcelamento judicial".

Nos últimos meses, a Celpe havia intensificado as cobranças pelo pagamento de dívidas antigas, deixadas pela gestão anterior, recusando as propostas de parcelamento oferecidas pelo Município de Tabira, o que justificou o pedido de parcelamento judicial.

Em sua decisão, o juiz abriu vistas ao Ministério Público para apurar eventual improbidade administrativa cometida pela gestão anterior.

SECOM

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