Os prefeitos dos
municípios de Glória do Goitá, Quixaba e Itaquitinga foram multados por decisão
da Segunda Câmara, por descumprirem determinação do Tribunal de Contas
referente ao plano de ação para adequar o destino dos resíduos sólidos urbanos
em suas cidades.
Os processos (nº
2057664-0, nº 2057864-7 e nº 2057673-0)
tiveram como relator o conselheiro Marcos Loreto.
A autuação foi motivada
pelo não envio do plano de ação visando à eliminação dos lixões nos respectivos
municípios, irregularidade que contraria a Resolução do Tribunal de Contas nº
17/2013 e decisões do TCE.
No caso de Glória de Goitá
e Quixaba, os descumprimentos são reincidentes e foram apontados em auditorias
especiais instauradas em 2018 para apurar o mesmo problema, sob a relatoria do
conselheiro Ranilson Ramos. Os objetos das auditorias foram julgados
irregulares pela Primeira Câmara em 2019 e resultaram, respectivamente, em
acórdãos (TC nº 843/19 e TC nº 894/19) que determinaram a apresentação das
informações em 90 dias, o que não aconteceu.
Com relação ao município
de Itaquitinga, o plano foi solicitado em novembro de 2020 pelo conselheiro
Valdecir Pascoal.
“A boa prática reza que um
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deve conter um
diagnóstico da situação dos resíduos no Município, esboços de cenários de
geração de resíduos e um plano de ação para o manejo adequado dos resíduos
identificados na fase de diagnóstico com uma agenda de implementação, sendo
fundamental, para isso, a participação social, além do envolvimento da
administração municipal”, enfatizou o relator.
Além de prejudicar os
trabalhos de auditoria, diz o voto, a conduta representa grave dano ao meio
ambiente, sendo enquadrada como crime ambiental. Ao depositar o lixo de forma
inadequada, ainda, a gestão municipal abre mão de receita decorrente de parcela
do ICMS socioambiental.
Como resultado, foram
aplicadas multas individuais aos prefeitos no valor de R$ 26.457,00, que ainda
poderão recorrer da decisão.
O relator determinou aos
gestores, ou quem vier a sucedê-los, que elaborem e remetam ao TCE o referido
plano de ação num prazo de 60 dias, a contar da publicação da decisão, sob pena
de aplicação de nova multa.
O voto foi acompanhado
pelos demais membros do colegiado e pela procuradora do Ministério Público de
Contas, Maria Nilda.
Fonte: http://penoticias.com.br/
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