Representante
do MP analisa punição a pais que negarem direito a crianças
O promotor Lúcio Almeida
Neto defendeu a decisão do prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho
Palmeira, de condicionar o acesso às escolas da rede municipal a crianças
imunizadas dentro da faixa etária que tem direito à vacinação.
“O prefeito tomou a decisão
à luz da autonomia que a legislação lhe confere. Não é obrigar. Está criando
uma condição de acesso. É necessário que esteja vacinado. Até para dar
segurança aos pais que botaram os filhos pra vacinar e querem que estejam em ambiente
seguro”.
Disse ainda que é uma
medida de proteção em relação até às crianças filhas desses pais que não querem
vacinar. “Pais que não vacinam e as colocam na escola expõem elas a risco
maior”. Ele defendeu a tese de que espaço público tem que ter acesso de
imunizados e escolas são espaços públicos.
Fez uma analogia. “O
naturista não pode obrigar o filho a ir à escola nu. Da mesma forma o
negacionista de vacinas. É condição de acesso. Não é negar acesso à educação”.
O promotor defendeu
inclusive a linha de punição a pais negacionistas. “Prevalecem direito á vida e
à saúde. Há o debate sobre processar criminalmente pais por descumprir o ECA,
ou acionar o código 268 do Código Penal. O artigo diz que infringir
determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de
doença contagiosa dá detenção de um mês a um ano, e multa. A pena é aumentada
de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão
de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. “Ainda não chegamos a isso.
Mas vamos aprofundar o debate”.
Ele acrescentou que também
é a favor a volta às aulas não presenciais, como definiu a prefeitura de Serra
Talhada. Para ele, o modelo deveria ser aplicado em outros municípios.
Uma sugestão foi que neste
momento haja uma avaliação, com o posterior retorno gradativo para quem estiver
vacinado.
Fonte:
Nill Junior
Nenhum comentário:
Postar um comentário