Tribunal considerou irregularidades nos limites de despesa com pessoal e no repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores.
Por Juliana Lima
O Tribunal de Contas de
Pernambuco (TCE/PE) emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de
Tabira a rejeição das contas e governo do ex-prefeito Sebastião Dias Filho,
relativas ao exercício financeiro de 2019.
O Tribunal de Contas
considerou a reincidente extrapolação do limite de Despesa Total com Pessoal
durante todo o exercício financeiro, tendo alcançado o percentual de 56,20% da
Receita Corrente Líquida do Município ao término do exercício, contrariando a
Lei de Responsabilidade Fiscal; a aplicação do equivalente a 21,97% da receita
vinculável na manutenção e desenvolvimento do ensino, restando descumprido o
limite mínimo exigido pelo art. 212 da Constituição Federal; e os repasses do
duodécimo à Câmara de Vereadores que atingiram valores inferiores ao limite
estabelecido na Constituição Federal.
O Parecer Prévio foi
emitido à unanimidade pela Primeira Câmara, durante sessão ordinária da última
terça-feira (25/01). O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.
Acompanharam o voto do relator os conselheiros Marcos Nóbrega e Valdecir Pascoal.
Blog do Junho Terra
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