Está chegando a hora para
pagamento da cota única ou da 1ª parcela do Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores 2022 (IPVA) dos veículos usados, com placas finalizadas em
1 e 2, registrados em Pernambuco.
A data limite para tais
veículos é na próxima quarta-feira (9), garantindo 7% de desconto para o
pagamento em cota única.
O IPVA inclui a taxa dos
bombeiros e o licenciamento, como também, multas vencidas até a data do
pagamento.
No início do ano, o Departamento
Estadual de Trânsito (Detran-PE) enviou pelos correios os carnês de pagamento
para o endereço dos proprietários, mas quem ainda não recebeu pode acessar o
site do órgão www.detran.pe.gov.br
E imprimir os boletos.
Para os proprietários que
optarem pelo parcelamento, a primeira cota dos veículos com placas de final 1 e
2, também vence dia 09/02. Já a segunda parcela é no dia 9 de março, e a
terceira e última parcela em 7 de abril.
Com todo o licenciamento
quitado, o proprietário tem liberado o Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículos (CRLV) digital.
É necessário que o
proprietário verifique se há multas das demais jurisdições, como infrações em
rodovias federais, para quitar e, só assim, ter acesso ao CRLV Digital.
As datas para o pagamento
das demais terminações de placas, seguem conforme o calendário a seguir,
divulgado pelo Governo de Pernambuco.
NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA
PLACA DO VEÍCULO
Para obter o documento, é
preciso fazer o download, gratuito, na Google Play e App Store, da Carteira
Digital de Trânsito (CDT). Para isso, o usuário faz o cadastro no site:
https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/ e ativa a conta por meio do link
enviado para o e-mail cadastrado.
Em seguida, para adicionar
o documento basta informar o número do Renavan e o código de segurança, e terá
acesso ao CRLV eletrônico, além de poder, também, imprimir o documento em papel
A4.
Todo procedimento é feito
on-line, sem necessidade de comparecer à sede do Detran-PE, lojas dos
shoppings, Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e Expressos
Cidadãos.
O documento pode ser
acessado mesmo com o dispositivo off-line, sem Internet, juntamente com a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em parceria com o Serviço
Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Secretaria Nacional de Trânsito
(Senatran), o aplicativo permite compartilhar o documento eletronicamente com
até cinco pessoas que utilizam o mesmo veículo. Para isso, basta que todas
tenham instalado, no dispositivo móvel, o aplicativo CDT.
Multas atrasadas com juros
e correção
O Detran-PE alerta que o
pagamento do licenciamento conta com um diferencial. Pelo 4º ano consecutivo,
as multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de
débitos.
Portanto, para pagar, o
usuário deverá acessar o site do órgão www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o
boleto com as multas vencidas já com juros e correção.
É que, desde janeiro de
2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site do Detran-PE os
valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora,
atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os acréscimos se baseiam
na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)
para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês
subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um
por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As
mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.
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