O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques acompanhou André Mendonça e votou neste domingo (11) para derrubar a decisão liminar (provisória) de Roberto Barroso que suspendeu a lei do piso salarial nacional da enfermagem.
Até agora, 5 ministros, incluindo Barroso, relator do julgamento, posicionaram-se pela manutenção da liminar. Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), são os únicos 2 votos contrários.
Ao justificar seu voto, Nunes Marques afirmou que se preocupa com os impactos da concessão da liminar, “em vista das possíveis necessidades econômicas essenciais dos profissionais beneficiados com a nova lei”.
Eis a íntegra.
“Afigura-me bastante provável que o risco de dano inverso [sobre enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras] decorrente da concessão da liminar possa ser ainda maior do que seu indeferimento”, acrescentou.
Faltam ainda os votos de Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber, que assume a presidência da Suprema Corte nesta segunda-feira (12). Se algum deles votar junto com Barroso, formará maioria para manter a suspensão provisória do piso da enfermagem.
Divergências
Em sua justificativa, Nunes Marques divergiu de Roberto Barroso sobre a possibilidade de haver possível vício formal de iniciativa, pelo fato de a proposição da lei ter partido do Congresso, e não do governo.
Autora da ação, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços disse no pedido de liminar que é prerrogativa exclusiva do presidente da República propor lei que provoque aumento de remuneração de funcionários públicos.
Nunes Marques, contudo, apontou haver precedente no STF que reconheça a possibilidade de o Congresso iniciar um processo legislativo nesse sentido.
O ministro do Supremo também analisou os impactos sociais, políticos e econômicos da ação sobre o piso da enfermagem.
Com base na tramitação da proposta no Congresso, Nunes Marques afirmou que houve debate suficiente sobre a preservação da autonomia financeira e orçamentária de Estados e municípios.
Também disse que, como a liminar de Barroso suspendendo o piso praticamente impediu a lei de entrar em vigor, “não se sabe ao certo se haverá mesmo demissões em massa ou não, bem como se haverá falta de leitos hospitalares”.
“Tenho como prudente que esta Suprema Corte deve agir em autocontenção e respeito ao Princípio da Separação dos Poderes, no harmônico sistema de checks and balances [‘freios e contrapesos’, em tradução livre]”, escreveu.
“Não posso deixar de anotar, ainda, que a classe dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras enfrentaram, recentemente, com valentia, o combate à pandemia”, acrescentou.
Fonte: PE - Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário