O Pleno do Tribunal de Contas, julgou, nesta quarta (26), Recurso Ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas, contra o acórdão tc nº 942/2022, da Primeira Câmara, referente ao processo tc nº 21100845-0, que julgou regulares com ressalvas as contas de gestão da Câmara Municipal de Tabira, de responsabilidade de Maria Nelly de Lima Sampaio Brito, relativas ao exercício financeiro de 2020.
No julgamento, o Pleno, à unanimidade, conheceu do presente Recurso Ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a aprovação das referidas contas.
Fonte: Blog do Cauê Rodrigues
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