Isso porque a Lei 17.988 vence no dia 30 de dezembro e, por enquanto, o governo de Pernambuco ainda não teria decidido qual estratégia vai adotar para garantir a operação do sistema de ônibus sem uma ou outra solução, cada uma com impactos graves e peculiares.
SITUAÇÃO POLITICAMENTE DELICADA
“Se aumentar a tarifa, o passageiro deixa o transporte, como já vem acontecendo com o crescimento de serviços como o Uber e 99 Moto, por exemplo, que vem levando o cliente até do próprio Uber carro. Sem falar do custo político. E se reduzir o serviço, o risco é semelhante”, analisa uma fonte do setor em reserva.
A opção do Estado seria prorrogar ou reformular a legislação, assumindo o subsídio direto e oficialmente. Nos bastidores, sabe-se que há um movimento dentro do governo totalmente contrário ao modelo de antecipação de receita criado para a situação da pandemia e já prorrogado uma vez.
Pela legislação, a antecipação é repassada ao setor sem qualquer contrapartida, apenas pelo custo de operação. O Artigo 17-A da lei diz: “O Consórcio de Transporte Metropolitano – CTM poderá estabelecer, por tempo determinado, modelo de remuneração por oferta de serviços, caracterizado pelo pagamento de subsídio ou antecipação de créditos necessários à cobertura da diferença entre a receita auferida pelas tarifas cobradas dos usuários, e os custos associados à efetiva prestação dos serviços necessários ao cumprimento da programação fixada pelo CTM.
“Esse modelo de antecipação de VT é esdrúxulo porque você está gerando um crédito do governo que nunca vai ser pago. É um faz de faz de conta. É um subsídio camuflado, que não se sustenta. Vai virar um crédito podre, que mais cedo ou mais tarde o TCE vai dar em cima. Vai cobrar das empresas e dos ordenadores de despesas”, alega outra fonte ouvida pelo JC, também em reserva.
“Ou o governo equilibra a receita e a despesa, prejudicando o passageiro, ou encontra uma forma legal de repasse, assumindo o subsídio direto como é com os concessionários. Mas é fundamental saber qual a receita e o custo da operação e apertar a evasão para dar um subsídio com mais eficiência, enquanto se prepara para a licitação das linhas”, recomenda.
O QUE O GOVERNO DE PERNAMBUCO PRETENDE FAZER
O governo de Pernambuco não quis falar com a reportagem sobre quais providências pretende adotar. Sabe-se que a medida está sob avaliação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e que reuniões entre secretários, operadores e até mesmo o Ministério Público já aconteceram.
O quadro técnico do Estado tenta encontrar um modelo de fundamentação para a remuneração diferente do adotado para a pandemia, sob a alegação de que ele não se sustenta mais legalmente. Além de que não exige nenhuma contrapartida dos operadores.
A aposta do Estado estaria no lançamento, provavelmente em março de 2024, do edital de licitação das linhas que operam sem contrato de concessão – a grande maioria, vale destacar. O modelo, criado ainda na gestão do ex-governador Paulo Câmara, foi validado pelo TCE-PE e revisado pelo novo governo, estando para sair em breve.
A expectativa é de que a solução sobre a lei, que poderá impactar no preço da passagem e na oferta do transporte no Grande Recife, seja tomada na semana que vem. Pessoas do setor alegam que, sem a receita para cobrir a perda de demanda que ainda segue na casa do 30% – não só em Pernambuco, mas em muitos sistemas do País -, seria necessária a redução de uma média de 300 coletivos na operação.
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO JÁ FORAM ALVO DE INVESTIGAÇÃO DO TCE-PE
Em junho do ano passado, após dois meses de investigação, o TCE-PE determinou que o governo de Pernambuco suspendesse a transferência de antecipações da compra de créditos eletrônicos para as empresas de ônibus do Grande Recife, que na época estava em R$ 8 milhões mensais.
A antecipação vinha sendo feita desde o início da pandemia de covid-19, ainda em 2020, como forma de equilibrar a receita e a despesa do sistema, que viu a demanda de passageiros ter uma redução superior a 80%.
Em junho, o conselheiro Marcos Loreto expediu Medida Cautelar determinando a suspensão das transferências, que vinham sendo realizadas pelo Grande Recife Consórcio de Transportes Metropolitano (CTM) para o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE).
A Medida Cautelar (n° 22100239-0) teve como base um pedido realizado pela equipe técnica do TCE para que as transferências fossem suspensas até que sejam comprovadas a correspondência entre os déficits apurados pelo CTM, mês a mês, e as respectivas transferências realizadas.
O relatório da auditoria realizada pelo Tribunal revelou que estão sendo realizados pagamentos mensais de R$ 8 milhões, em média, na aquisição de créditos eletrônicos para garantir o cumprimento da frota. Mas que não há comprovação do repasse integral da Urbana às operadoras deficitárias. São quase R$ 200 milhões transferidos até agora.
Posteriormente, a continuidade das transferências foi autorizada, mas até o vencimento da lei, neste mês.
Fonte: Blog do Magno Martins
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