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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Moraes diz não existir ‘elementos concretos’ que indiquem pedido de asilo de Bolsonaro em Embaixada da Hungria

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou que não há “elementos concretos” para afirmar que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pretendia obter asilo político ao se hospedar na embaixada da Hungria em fevereiro e determinou o arquivamento da ação.

O caso foi revelado no mês passado pelo jornal americano “The New York Times”. Segundo a reportagem, o ex-presidente passou dois dias no local, logo após ter sido alvo de uma operação da Polícia Federal (PF) e ter o passaporte apreendido.

Em seu despacho, Moraes afirmou que não houve desrespeito às medidas cautelares impostas ao ex-presidente, que está proibido de deixar o país e de manter contato com outros investigados no inquérito que apura a elaboração de um plano para tentar dar um golpe de Estado.

“Da mesma maneira, não há elementos concretos que indiquem – efetivamente – que o investigado pretendia a obtenção de asilo diplomático para evadir-se do País e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal em andamento”, disse Moraes na decisão.

O ministro apontou ainda que essa posição também foi defendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ao se manifestar sobre o caso. Ele também decidiu manter as restrições já impostas a Bolsonaro, ao avaliar que “a situação fática permanece inalterada, não havendo necessidade de alteração nas medidas cautelares já determinadas”.

Em nota, a de defesa do ex-presidente afirmou que ele não descumpriu qualquer restrição imposta pela Suprema Corte e que tem mantido uma “postura colaborativa” em relação a todas as investigações em curso.

“Não havia motivo para que se cogitasse a hipótese de busca por asilo político, uma vez que quatro dias antes da visita à embaixada húngara foram determinadas diversas ordens de prisão preventiva e cautelares, evidenciando, portanto, que a ausência de elementos mínimos para supor a iminência de uma imponderável ordem de prisão preventiva”, afirmaram os advogados Paulo Cunha Bueno e Daniel Tesser.

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