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segunda-feira, 7 de abril de 2025

Vereadora Estefane fala em defesa dos 16 Concursados na Câmara de Vereadores de Tabira-PE (07).

 

1. O caso comporta uma discussão jurídica, pois enquanto a gestão municipal aponta que os concursos estariam com o prazo de validade exaurido, temos a Lei Municipal nº 1096/2020, assinada pelo então Gestor Sebastião Dias e o secretário de administração da época, Flávio Marques, ora prefeito atual, que suspendeu os prazos de validade dos concursos de ACS/ACE e da Guarda Municipal de Tabira. 

2. A lei é clara ao mencionar que os prazos de validade retornarão sua contagem a partir do dia em que se normalizar a situação de calamidade instaurada pela pandemia. Ocorre que, entendo que para se reconhecer a normalização de tal situação, é válido que haja a emissão de nova lei normalizando os serviços públicos ou de um decreto do executivo reconhecendo tal condição.

3. Ao que se sabe, não há lei municipal que tenha revogado a lei suspensiva dos prazos de validade dos concursos e, tampouco, houve qualquer ato do executivo que reconhecesse a normalização dos serviços.

4. Os agentes públicos nomeados têm, no mínimo, direito à segurança jurídica instaurada anteriormente, haja vista que todos se pautaram na Lei Municipal para entender pela legalidade das nomeações.

5. Aliás, infelizmente vemos que a gestão atual expôs ao Ministério Público uma meia verdade sobre os fatos, pois não apontou a discussão jurídica instaurada e pautada na lei municipal. A nomeação dos agentes se pautou em legalidade, haja vista que sempre esteve firmada na lei Municipal.

6. E digo mais, não existe hierarquia entre lei federal e lei municipal, mas sim uma distribuição de competências prevista na nossa Constituição Federal. Em nosso ordenamento, inclusive, os municípios podem editar normas próprias para regular concursos públicos, desde que respeitem a Constituição e a atual Lei 14.965/2024, que sequer era vigente à época da edição da nossa lei municipal.

7. Diante disso, o Ministério Público e o Judiciário devem ser cientificados acerca da existência da nossa lei municipal, que está válida, vigente e foi elaborada respeitando todos os trâmites formais e materiais necessários à sua aplicação.

8. Assim, entendo que qualquer ato que atente contra as nomeações dos ACS e ACEs atenta também contra a nossa legislação municipal, que protege os mencionados concursos do decurso do seu prazo de validade, que ainda estão suspensos.

Vereadora Estefane.

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