A Vara da Justiça Militar de Pernambuco condenou quatro policiais militares — Ronaldo Sobreira de Lima, Genilson Barbosa da Silva, José Carlos Carneiro da Silva e João Ferreira Gomes de Andrade — por peculato e crime continuado, após comprovado o desvio de combustível destinado a viaturas da PM.
Segundo o processo, entre outubro e novembro de 2005, os militares usaram cartões de abastecimento de uma viatura que estava em manutenção para desviar “grande quantidade de combustível” no Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico da corporação.
As penas variam de sete anos a oito anos e nove meses de reclusão, sendo a mais alta aplicada a Ronaldo Sobreira, que atuava no controle e liberação dos cartões.
Na sentença, o juiz Francisco de Assis Galindo de Oliveira destacou que os acusados tinham plena consciência da ilicitude dos atos, e que o argumento de cumprimento de ordens não se sustentava. A decisão do Conselho Especial de Justiça foi por quatro votos a um.
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