O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o delegado aposentado Eduardo Peretti Guimarães, além de três policiais civis e dois militares, por integrarem organização criminosa armada que atuava na região de Mogi das Cruzes e outras cidades da Grande São Paulo.
Peretti chegou a ser demitido da Polícia Civil, em 2017, por concussão — crime que ocorre quando o agente público exige vantagem indevida usando o cargo. Quatro anos depois, por meio de uma decisão judicial, ele recuperou o cargo.
Na decisão de sexta-feira (20/2) que condenou os policiais, obtida pela reportagem, é ressaltado que os réus, “todos policiais”, tinham “culpabilidade diferenciada” justamente por ocuparem cargos públicos e, ainda assim, aderirem ao crime. Para o Judiciário, a atuação do grupo “conspurca de modo indelével a imagem que se tem de policiais” e provoca descrédito na instituição.
Apesar das condenações por organização criminosa, os réus foram absolvidos das acusações individualizadas de extorsão, roubo e tráfico de drogas, diante da impossibilidade de pormenorizar a atuação de cada um nos referidos crimes denunciados pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). Todos respondem ao caso em liberdade e negam os crimes.
As investigações apontaram que Peretti não apenas integrava a organização criminosa como também participava diretamente de ações de extorsão e fornecimento de drogas.
Em um dos episódios detalhados no processo, obtido pelo Metrópoles, o grupo teria constrangido um comerciante, sob ameaça de arma de fogo, a pagar R$ 20 mil para evitar o fechamento de sua casa noturna, sob alegação de que haveria drogas no local. O pagamento teria sido exigido “com o intuito de obter indevida vantagem econômica”. Parte do valor foi negociada em parcelas de R$ 5 mil.
Dias depois, segundo a denúncia, houve nova cobrança de R$ 5 mil. Em outra ocasião, no Natal de 2021, um policial civil, por ordem de Peretti, teria exigido mais R$ 7.500, afirmando que aquele era o valor “devido” e que a vítima deveria “ficar esperta” para “depois não reclamar”.
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🤳 Reprodução / TJSP

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