A Tribunal Regional do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um motorista que publicou um vídeo mostrando um caminhão da empresa realizando manobras arriscadas em rodovia.
A decisão foi tomada pela Quarta Turma do tribunal ao analisar recurso do trabalhador, que tentava reverter a dispensa aplicada após a divulgação das imagens.
O motorista alegou que apenas publicou o vídeo e que não era o responsável pelas manobras exibidas.
Já as empresas do setor de distribuição de combustíveis e cargas afirmaram que ele próprio conduzia o veículo no momento das imagens. Conversas por áudio anexadas indicaram que o trabalhador não contestou as acusações e chegou a afirmar que não imaginava que teria grande repercussão.
Para o tribunal, as provas demonstram conduta grave capaz de justificar a dispensa imediata com base na Consolidação das Leis do Trabalho.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, além das manobras arriscadas, a divulgação das imagens comprometeu a imagem da empresa e representou quebra de confiança na relação de trabalho. Caso ocorreu em Betim em 2025.

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