O caso envolvendo a prisão de uma advogada dentro do próprio escritório ganhou contornos institucionais graves e projeção nacional.
Na madrugada deste domingo (19), a Justiça concedeu liminar em habeas corpus preventivo que impede o delegado Christian Zilmon Mata dos Santos de praticar qualquer ato relacionado à advogada Áricka Rosália Alves Cunha.
A decisão, assinada pelo juiz Samuel João Martins, vai além de um ajuste processual.
Ela reconhece a incompatibilidade entre investigar e, ao mesmo tempo, figurar como suposta vítima, apontando risco direto à imparcialidade.
Com isso, o caso deixa de ser pontual e passa a atingir o próprio sistema.
A liminar proíbe o delegado de lavrar flagrantes, produzir registros ou deliberar sobre o caso.
A leitura jurídica é clara: quando há interesse pessoal, o procedimento pode nascer comprometido, abrindo espaço para nulidades.
O impacto é imediato. Atos, decisões e eventuais prisões passam a ser questionáveis sob o ponto de vista técnico.
Outro ponto sensível envolve alegações de monitoramento contínuo da advogada, inclusive com uso de drones, sem autorização judicial.
Se confirmadas, as práticas podem configurar violação de domicílio e de privacidade, deslocando o caso para o campo de possíveis abusos de autoridade.
A OAB-GO classificou a prisão como arbitrária e apontou violações à liberdade de expressão e às prerrogativas da advocacia.
Ao judicializar o caso e obter liminar favorável, reforça a existência de plausibilidade jurídica nas alegações.
O desdobramento pode incluir nulidade de atos, revisão de procedimentos e responsabilização funcional.
Porque, quando a Justiça precisa intervir para impedir a atuação de quem deveria garantir a lei, o problema já não está no caso — está no poder.

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