O Governo do Rio Grande do Norte foi condenado a indenizar um homem que teve a casa invadida por engano durante uma operação da Polícia Civil. A decisão foi mantida pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que negou por unanimidade o recurso apresentado pelo Estado.
Segundo o processo, a ação policial ocorreu por volta das 4h da manhã, com arrombamento da porta da residência. O morador, porém, não era o alvo do mandado judicial cumprido pelos policiais.
Durante a diligência, o homem sofreu lesão física e passou por constrangimentos, sem que houvesse situação de flagrante ou outra hipótese legal que autorizasse a entrada forçada no imóvel durante a madrugada.
A relatora do caso, juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, afirmou que a atuação policial violou a inviolabilidade do domicílio.
“Os agentes públicos adentraram a residência do autor às 4h da manhã, mediante arrombamento, sem demonstração de qualquer circunstância excepcional que autorizasse a medida”, destacou.
A magistrada ressaltou ainda que o mandado judicial não era direcionado ao morador que teve a casa invadida, o que evidencia falha grave na atuação estatal.
Com a decisão, foi mantida a indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil. O colegiado considerou o valor adequado diante da violação à dignidade do morador e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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