O Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucional uma lei do Maranhão que permitia aos pais impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. A legislação também obrigava as escolas a informar previamente os responsáveis e respeitar a decisão de retirar os estudantes dessas atividades. O julgamento segue o entendimento já adotado pelo STF em relação a uma lei semelhante do Espírito Santo. 
Os ministros entenderam que estados não podem criar regras próprias para vetar conteúdos pedagógicos, pois as diretrizes nacionais de educação são competência da União. Durante o julgamento, ministros também ressaltaram que os temas devem ser abordados de acordo com a idade e o desenvolvimento dos alunos. A decisão reacendeu o debate sobre os limites da autoridade dos pais, o conteúdo ensinado nas escolas e a participação das famílias na educação dos filhos. 
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