
O município de Tabira perdeu na tarde desta terça-feira (25), na Sessão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a Ação de Reintegração de Posse (Processo nº 000085-30.2011.8.17.1420) movida contra o empresário Paulo Manú.
Os desembargadores reconheceram o direito do empresário, disponibilizando a posse dos 8 (oito) hectares da área do imóvel, localizado no Sítio Barreiras no Município de Tabira.
Os desembargadores reconheceram o direito do empresário, disponibilizando a posse dos 8 (oito) hectares da área do imóvel, localizado no Sítio Barreiras no Município de Tabira.
Informações São do blog Tabira Hoje
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