
De acordo com os autos, o ex-gestor do município, elaborou projeto para construção de banheiros públicos no antigo curral do gado, contudo, referidos banheiros nunca foram construídos, apesar de realizado o orçamento, adquirido o material e empenhado o valor da obra, existindo, ainda, divergências entre as notas fiscais, os empenhos e os valores dos cheques emitidos para aquisição do material, causando prejuízo ao erário público.
Em sua decisão, a juíza Ana Marques verificou o termo de entrega definitiva dos dois banheiros públicos nas proximidades do antigo curral do gado. Ainda, segunda a magistrada, a ação descrita como praticada pelo ex-gestor não importou em enriquecimento ilícito ou atentou contra os princípios da moralidade administrativa. Além disso, o representante do Ministério Publico já tinha se posicionado pela rejeição do pedido.
Informações são de Flávio Marques
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