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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Ladrão de 14 Anos é Espancado e Morre Queimado No México



No México o pessoal não brinca, os carteis mexicanos, e outros tipos de assassinatos ocorridos lá são provas disso.
Lá se um ladrão é pego, coitado deles, estas cenas aconteceu em Oaxaca, México, um garoto de 14 anos tentou roubar um taxista, porém ele foi surpreendido por outros motoristas, que o pegaram e o espancaram até ele ficar inconsciente.

Mas isso não foi o bastante para os motoristas, eles o pegaram e derramaram gasolina por todo o corpo do adolescente e tocaram fogo. Tudo aconteceu em uma rua pública, a vista de várias pessoas, e ninguém o ajudou. Muito menos a policia!!! ABSURDO!



CENAS FORTE:





Informações Obtidas Por Cauê Rodrigues - http://www.blogdocauerodrigues.com/




SOBRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DA PESSOA HUMANA




A VIDA COMO VALOR SUPREMO DO SER HUMANO




Não está em saber quais, quantos são esses direitos, qual a sua natureza e o seu fundamento, se são direitos naturais ou históricos, absolutos ou relativos; mas sim qual é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados”.[2]

O direito humano à vida compreende um “princípio substantivo” em virtude do qual todo ser humano tem como direito inalienável a que sua vida seja respeitada; e um “princípio processual”, segundo o qual nenhum ser humano haverá de ser privado arbitrariamente de sua vida.
O direito à vida é básico ou fundamental porque “o gozo do direito à vida é uma condição necessária do gozo de todos os demais direitos humanos”[3].


Tomado em sua dimensão ampla e própria, o direito fundamental à vida compreende o direito de todo ser humano de não ser privado de sua vida e o direito de todo ser humano de dispor dos meios apropriados de subsistência e de um padrão de vida decente (preservação da vida, direito de viver). Como bem assinalado por F.Przetacznik, “o primeiro pertence à área dos direitos civis e políticos; o segundo, à dos direitos econômicos, sociais e culturais”.


Em suma, o direito fundamental à vida pertence, a um tempo, ao domínio dos direitos civis e políticos e, em outro, ao dos direitos econômicos, sociais e culturais.
Ilustram assim, a indivisibilidade de todos os direitos humanos.
A atual doutrina internacional dos direitos humanos efetivamente se inclina no sentido de aproximar o direito à vida em sua ampla dimensão do direito de viver.




por Uyára Schiefer




DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948




Mais informações CLIK no LINK http://portal.mj.gov.br/

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