
Em comentário, o ex-presidente da Câmara de Tabira, Marcílio Pires (PDT), revela os motivos que levaram o Tribunal de Contas de Pernambuco a inserir seu nome na relação do “ficha suja”. Porém, de acordo com ele, as pendências já foram regularizadas perante o TCE. Confira o texto na íntegra:
“Cada um responde por si. A título de esclarecimento e que deveria ser uma obrigação de todos os listados para com a população, esclareço que no meu caso específico, não houve em momento algum, caráter de contas rejeitadas. O que aconteceu e está devidamente registrado no TCE, é que, durante minha passagem pela Presidência da Câmara de Vereadores de Tabira (2007-2008), dois vereadores se recusaram terminantemente descontar dos seus salários os descontos de contribuição previdenciária, alegando serem aposentados. Nestes casos, segundo informações jurídicas, caracteriza-se o contraditório. Se o aposentado está isento de contribuição previdenciária, por outro lado a constituição assegura que ninguém pode receber dinheiro público, sem o desconto previdenciário obrigatório. Este processo já está extinto, pois observou-se que não houve MÁ FÉ. Não obstante, paguei do meu próprio bolso uma multa de aproximadamente R$3.500.00 (três mil e quinhentos reais) diretamente ao setor de multas do TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO.
O segundo imbróglio deu-se da seguinte forma: durante o período do recesso parlamentar, parece-me no dia 17/12/2007 fui comunicado por funcionários da Câmara de Vereadores, da chegada de um ofício oriundo da Prefeitura, assinado pelo então prefeito Josete Alves do Amaral, solicitando em caráter de urgência urgentíssima, aprovação pela Câmara de Vereadores de um projeto do Governo Federal para o nosso município. Prontamente tomamos as medidas cabíveis e convocamos os vereadores para tal feito. Em 72(setenta e duas) horas analisamos e aprovamos o referido projeto. Acontece que, ainda nos dias atuais, a Lei orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara preconizam que reuniões extraordinárias devem ser remuneradas (são os famosos JETONS). Por falta de conhecimento do Presidente e de todos os vereadores daquela gestão, havia em curso uma determinação do TCE, proibindo remuneração em sessões extraordinárias e, diga-se de passagem, não comunicadas oficialmente às Câmaras de Vereadores de todo Estado de Pernambuco. Aparentemente estava tudo dentro da maior legalidade e isto aconteceu em muitos municípios, ou seja, o Prefeito solicita à Câmara em caráter extraordinário, a mesma através da presidência convoca os Edis e estes prestam suas obrigações de acordo com a lei orgânica vigente do município.
Este processo encontra-se em tramitação no TCE e deverá, ainda neste semestre, ser alvo de resoluções naquela Egrégia Corte. Vale conferir e dirimir dúvidas no site do TCE (www.tce.pe.gov.br ou no E-mail info@tce.pe.gov.br) ou através dos telefones (81)31817600 e FAX (81)31817604. Pessoalmente estamos também disponíveis para quaisquer diálogos civilizados.”

Nenhum comentário:
Postar um comentário