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sexta-feira, 11 de maio de 2012

PROMOTORA ANA CLÉZIA NUNES COMBATE A PIRATARIA EM AF. DA INGAZEIRA - PE

Promotora Ana Clezia Nunes esta  combatendo ao que se refere ao desrespeito aos contratos e convenções internacionais onde ocorre cópia, venda ou distribuição de material sem o pagamento dos direitos autorais, de marca e ainda de propriedade intelectual e de indústria. Os casos mais conhecidos são as cópias de produtos (falsificação), quer pelo uso indevido de marca ou imagem, com infração à legislação que protege a propriedade artística, intelectual, comercial e/ou industrial.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 184, constitui crime " Violar direitos de autor e os que lhe são conexos". A Lei 10.695, de 1 de Julho de 2003,[1] acrescentou ao Código hipóteses de aumento de pena, ressalvadas as exceções e limitações ao direito de autor ou os que lhe são conexos, previstas na Lei nº 9.610, bem como a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. Entretanto, a ressalva relativa à cópia para uso privado, sem intuito de lucro, ainda se configura como crime, nos termos da regra geral.
O comércio, a exposição à venda, ou a distribuição de pirataria é um crime no Brasil
 
Existe uma corrente que prega a descriminalização da pirataria[2][3], defendida principalmente por Túlio Vianna, já havendo inclusive uma decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Porém, a maior parte da jurisprudência brasileira continua no sentido de que o comércio de produtos pirateados é crime sujeito a punições [carece de fontes?].
Cerca de 42% da população utiliza algum tipo de produto pirateado. Em pesquisa feita pela Fecomércio-Rio e Instituto Ipsos os produtos mais pirateados são os CDs, DVDs, óculos e relógios.[4]
O Conselho Nacional de Combate à Pirataria foi criado em 2004[5] (em substituição ao Comitê Interministerial de Combate à Pirataria, de 2001[6]) para "elaborar as diretrizes para a formulação e proposição de plano nacional para o combate à pirataria, à sonegação fiscal dela decorrente e aos delitos contra a propriedade intelectual".[7][8]


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